Desde 2009, a Associação Esportiva e Cultural dos Vales, que mudou o nome em 2011 (antes era Associação Esportiva e Recreativa Vôlei Lajeado), recebe recursos da Prefeitura de Lajeado.
Não podemos misturar as coisas, assim como não dá para misturar o público com o privado.
Uma situação é o repasse de recursos financeiros para as entidades como o Bira, Alaf, Lajeadense, Lilafa e tantas outras, inclusive a entidade privada que atualmente atende pelo nome de Associação Esportiva e Cultural dos Vales. Esses repasses acontecem de maneira transparente, através de leis devidamente aprovadas pela Câmara de Vereadores de Lajeado.
Abaixo, as leis que concedem REPASSE FINANCEIRO para a AER Vôlei (ou Associação Esportiva e Cultural dos Vales. Confuso, né?)
LEI Nº 8150, de 20 de maio de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR UM RECURSO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA VÔLEI LAJEADO.
CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a repassar um recurso financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA VÔLEI LAJEADO, CNPJ nº 08.815.537/0001-11, destinado a despesas de taxas de arbitragem e transporte.
Art. 2º Os recursos somente serão liberados mediante assinatura de convênio, apresentação de documentação legal e indicação de conta específica para o depósito do valor.
Art. 3º A entidade deverá comprovar financeiramente, no prazo estipulado no convênio, junto à Equipe de Projetos Especiais da Prefeitura, a destinação dos recursos conforme sua finalidade.
Art. 4º Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
16.01 - Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
27.812.0048.2086 - Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições (5562)
3.3.50.41.01.02.00.00 - Contrib. a Entidades Desportivas (1918)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 20 de maio de 2009.
Carmen Regina Pereira Cardoso
Prefeita.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Eliana Ahlert Heberle
Secretária de Administração.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR UM RECURSO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA VÔLEI LAJEADO.
CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a repassar um recurso financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA VÔLEI LAJEADO, CNPJ nº 08.815.537/0001-11, destinado a despesas de taxas de arbitragem e transporte.
Art. 2º Os recursos somente serão liberados mediante assinatura de convênio, apresentação de documentação legal e indicação de conta específica para o depósito do valor.
Art. 3º A entidade deverá comprovar financeiramente, no prazo estipulado no convênio, junto à Equipe de Projetos Especiais da Prefeitura, a destinação dos recursos conforme sua finalidade.
Art. 4º Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
16.01 - Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
27.812.0048.2086 - Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições (5562)
3.3.50.41.01.02.00.00 - Contrib. a Entidades Desportivas (1918)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 20 de maio de 2009.
Carmen Regina Pereira Cardoso
Prefeita.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Eliana Ahlert Heberle
Secretária de Administração.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 8344, de 22 de abril de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR UM RECURSO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA VÔLEI LAJEADO.
SEDINEI ZEN, Prefeito Municipal de Lajeado, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a repassar um recurso financeiro no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA VÔLEI LAJEADO, CNPJ nº 08.815.537/0001-11, destinado a despesas de taxas de inscrição e arbitragem, transporte e uniformes esportivos.
Art. 2º Os recursos somente serão liberados mediante assinatura de convênio, apresentação de documentação legal e indicação de conta específica para o depósito do valor.
Art. 3º A entidade deverá comprovar financeiramente, no prazo estipulado no convênio, junto à Equipe de Projetos Especiais da Prefeitura, a destinação dos recursos conforme sua finalidade.
Art. 4º Em contrapartida ao recurso financeiro a ser repassado, a entidade deverá atender aos alunos de forma gratuita.
Art. 5º Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
16.01 - Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
27.812.0048.2086 - Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições (5562)
3.3.50.41.01.02.00.00 - Contrib. a Entidades Desportivas (1918)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2010.
Sedinei Zen,
Prefeito em exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Eliana Ahlert Heberle,
Secretária de Administração.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR UM RECURSO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA VÔLEI LAJEADO.
SEDINEI ZEN, Prefeito Municipal de Lajeado, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a repassar um recurso financeiro no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA VÔLEI LAJEADO, CNPJ nº 08.815.537/0001-11, destinado a despesas de taxas de inscrição e arbitragem, transporte e uniformes esportivos.
Art. 2º Os recursos somente serão liberados mediante assinatura de convênio, apresentação de documentação legal e indicação de conta específica para o depósito do valor.
Art. 3º A entidade deverá comprovar financeiramente, no prazo estipulado no convênio, junto à Equipe de Projetos Especiais da Prefeitura, a destinação dos recursos conforme sua finalidade.
Art. 4º Em contrapartida ao recurso financeiro a ser repassado, a entidade deverá atender aos alunos de forma gratuita.
Art. 5º Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
16.01 - Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
27.812.0048.2086 - Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições (5562)
3.3.50.41.01.02.00.00 - Contrib. a Entidades Desportivas (1918)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2010.
Sedinei Zen,
Prefeito em exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Eliana Ahlert Heberle,
Secretária de Administração.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 8570, de 04 de maio de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR UM RECURSO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA VÔLEI LAJEADO.
CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a repassar um recurso financeiro no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA VÔLEI LAJEADO, CNPJ nº 08.815.537/0001-11, destinado a despesas de taxas de inscrição e arbitragem, transporte e uniformes esportivos.
Art. 2º Os recursos somente serão liberados mediante assinatura de convênio, apresentação de documentação legal e indicação de conta específica para o depósito do valor.
Art. 3º A entidade deverá comprovar financeiramente, no prazo estipulado no convênio, junto à Equipe de Projetos Especiais da Prefeitura, a destinação dos recursos conforme sua finalidade.
Art. 4º Em contrapartida ao recurso financeiro a ser repassado, a entidade deverá atender aos alunos de forma gratuita.
Art. 5º Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
16.01 - Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
27.812.0048.2086 - Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições (743)
3.3.50.41.01.02.00.00 - Contrib. a Entidades Desportivas
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 04 de maio de 2011.
Carmen Regina Pereira Cardoso,
Prefeita.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Eliana Ahlert Heberle,
Secretária de Administração.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR UM RECURSO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA VÔLEI LAJEADO.
CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a repassar um recurso financeiro no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA VÔLEI LAJEADO, CNPJ nº 08.815.537/0001-11, destinado a despesas de taxas de inscrição e arbitragem, transporte e uniformes esportivos.
Art. 2º Os recursos somente serão liberados mediante assinatura de convênio, apresentação de documentação legal e indicação de conta específica para o depósito do valor.
Art. 3º A entidade deverá comprovar financeiramente, no prazo estipulado no convênio, junto à Equipe de Projetos Especiais da Prefeitura, a destinação dos recursos conforme sua finalidade.
Art. 4º Em contrapartida ao recurso financeiro a ser repassado, a entidade deverá atender aos alunos de forma gratuita.
Art. 5º Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
16.01 - Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
27.812.0048.2086 - Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições (743)
3.3.50.41.01.02.00.00 - Contrib. a Entidades Desportivas
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 04 de maio de 2011.
Carmen Regina Pereira Cardoso,
Prefeita.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Eliana Ahlert Heberle,
Secretária de Administração.
DESTAQUE PARA O ARTIGO 4º = EM CONTRAPARTIDA AO RECURSO FINANCEIRO A SER REPASSADO, A ENTIDADE DEVERÁ ATENDER AOS ALUNOS DE FORMA GRATUITA.
OU SEJA, A ENTIDADE RECEBE ANUALMENTE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE REPASSE ESPECÍFICO POR LEI PARA ATENDER CRIANÇAS GRATUITAMENTE NO PROJETO.
SE EXISTE LEI QUE DESTINA RECURSOS PARA A ENTIDADE, DESDE 2009, E LÁ ESTÁ BEM CLARO QUE A AECV DEVE UTILIZAR OS VALORES PARA ATENDIMENTO GRATUITO DE CRIANÇAS NO PROJETO, POR QUÊ A TENTATIVA DE JUSTIFICAR ESSAS COBRANÇAS DE INSCRIÇÕES E PATROCÍNIOS PARA O MESMO FIM?
Outra situação, bem diferente, mas bem diferente mesmo, é conceder para uma entidade privada (ao que chamam de parceria), sem licitação, o direito de cobrar valores pertinentes à taxas de inscrições relacionados às competições organizadas e promovidas pela SEJEL/Prefeitura de Lajeado.
Ainda mais quando o presidente e o secretário da referida empresa estão lotados na Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer. Portanto, são pagos pela Prefeitura Municipal de Lajeado e utilizam toda a estrutura da SEJEL (sala, telefone, celular, computadores, impressora, tinta para impressora, folhas ofício, etc). Inclusive, existem pagamentos de diárias por parte da Administração Municipal, destinadas à divulgação de competições de voleibol.
A título de esclarecimento e para o bem da verdade, até 2010, as matérias jornalísticas deixam muito claro que todas as promoções de voleibol eram promovidas e organizadas pela SEJEL/Prefeitura de Lajeado. Exemplificando:
Prefeitura de Lajeado informa sobre competições de voleibol do primeiro semestre
LAJEADO – A Prefeitura de Lajeado, conhecida no Estado do Rio Grande do Sul por promover inúmeras competições de voleibol no município, informa que estão abertas as inscrições das competições a se realizar no primeiro semestre de 2010, organizadas pela Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) em parceria com a Associação Esportiva e Recreativa (AER) Vôlei Lajeado. A II Taça Lajeado de Voleibol será a primeira competição da modalidade a ser realizada no ano, sendo que nos dias 16, 17 e 18 de abril ocorrem os jogos da Categoria Mirim Feminino, com atletas de até 13 anos, e nos dias 24 e 25 de abril ocorrem disputas da Categoria Adulto, no Masculino e Feminino. As inscrições, que podem ser feitas na sede da Sejel, Rua Bento Gonçalves, 524 ou pelo site www.voleilajeado.com.br, tem prazo de encerramento até o dia 09 de abril para a Categoria Mirim, mediante pagamento de R$ 80,00 de taxa de inscrição por equipe, e até o dia 16 de abril para a Categoria Adulto, mediante pagamento de R$ 100,00 de taxa por equipe. As equipes colocadas do 1º ao 3º lugar receberão troféus e medalhas como premiação.
A partir de 2011, contudo, as matérias começaram a identificar uma sútil diferença, passando para a entidade privada o papel de promotora e organizadora (a Prefeitura de Lajeado passa a ser parceira). Vejamos:
Troféu Lajeado de Mini-Vôlei foi um sucesso
No último sábado, foi realizada mais uma edição do Troféu Lajeado de Mini-vôlei. Destinado a meninos e meninas de até 11 anos, o evento foi realizado nas dependências do Colégio Evangélico Alberto Torres e mais uma vez foi um sucesso.
No próximo final de semana, 2, 3 e 4 de setembro serão realizadas as etapas Mirim, Infantil e Infanto do Troféu Lajeado de Vôlei. Nos dias 10 e 11 será a vez do Adulto. Os jogos serão no Parque do Imigrante.
O Troféu Lajeado de Vôlei é uma promoção do Projeto Vôlei Lajeado em parceria com a Prefeitura Municipal de Lajeado, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e contam com o apoio de Lojas Wessel, bebidas Fruki e Lojas Show dos Esportes.
A conclusão fica por conta de cada um.
O que parece definitivo é que a SEJEL/Prefeitura de Lajeado não quer admitir que efetuava as cobranças das inscrições, até porque esses valores não foram contabilizados no caixa do Executivo.
Está, claramente, tentando passar a responsabilidade para a entidade privada, que tem funcionários municipais como diretores.
Tudo bastante confuso.
As cobranças foram feitas, inclusive, na SEJEL, em horário de expediente. Várias vezes, inclusive, pelos funcionários da Prefeitura Municipal.
As matérias de jornais indicavam que os pagamentos de inscrições das equipes participantes deveriam ser feitos na SEJEL.
Confuso, sim. Mas uma lógica não pode ser ignorada. As cobranças eram feitas pelos funcionários da Prefeitura Municipal, em horário de expediente, no local divulgado pela própria promotora e organizadora dos eventos, a SEJEL.
No entanto, esses valores não tiveram o respaldo da Secretaria da Fazenda. Foram cobrados, como já demonstrado, com recibos de gráfica. Por que não entraram no caixa da Prefeitura de Lajeado?
O que parece definitivo é que a SEJEL/Prefeitura de Lajeado não quer admitir que efetuava as cobranças das inscrições, até porque esses valores não foram contabilizados no caixa do Executivo.
Está, claramente, tentando passar a responsabilidade para a entidade privada, que tem funcionários municipais como diretores.
Tudo bastante confuso.
As cobranças foram feitas, inclusive, na SEJEL, em horário de expediente. Várias vezes, inclusive, pelos funcionários da Prefeitura Municipal.
As matérias de jornais indicavam que os pagamentos de inscrições das equipes participantes deveriam ser feitos na SEJEL.
Confuso, sim. Mas uma lógica não pode ser ignorada. As cobranças eram feitas pelos funcionários da Prefeitura Municipal, em horário de expediente, no local divulgado pela própria promotora e organizadora dos eventos, a SEJEL.
No entanto, esses valores não tiveram o respaldo da Secretaria da Fazenda. Foram cobrados, como já demonstrado, com recibos de gráfica. Por que não entraram no caixa da Prefeitura de Lajeado?
As denúncias junto ao Ministério Público, buscam, exclusivamente o esclarecimento de dúvidas e indícios que merecem uma profunda auditoria.
...
Nenhum comentário:
Postar um comentário